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- Legislação [Lei Nº 472 de 2 de Março de 2017]
Lei nº 472, de 02 de março de 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL 469/2017, ALTERA A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, CRIANDO E EXTINGUINDO CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO, MODIFICANDO A SIMBOLOGIA DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO CONSTANTE NO ANEXO I DA REFERIDA LEI, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ESPORTES, JUVENTUDE E DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 469/2017, de 03 de janeiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º- Fica criada a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATARINA - CEARÁ, que terá a composição abaixo discriminada:
I- ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
17 - Gabincie do Prefeito Municipal
II- ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
02 - Secretaria de Governo
03 - Secretaria de Administração
04 - Secretaria de Finanças
05 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
06 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo
07 - Secretaria de Educação
08 - Secretaria da Cultura
09 - Secretaria de Esportes
10 - Secretaria da Saúde
11 - Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
12 - Secretaria de Planejamento
13 - Controladoria Interna
14 - Secretaria de Ordem Econômica e Sociai
15 - Secretaria da Juventude
16 - Secretaria da Junta do Serviço Militar
§ 1º - Ficam, também, criadas as Secretarias Adjuntas e Executivas correspondentes a cada uma das Secretarias acima enumeradas, cujas atividades scrão de auxiliar os Secretários e substituí-los em seus impedimentos.
IIl - ORGÃOS AUXILIARES DE ASSESSORAMENTO
1 - Coordenador Assessoria Jurídica
2 - Coordenador Assessoria Parlamantar
3 - Coordenador Assessoria Especial
§ 2º - As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto Municinal, a ser baixado no prazo de noventa (90) dias da publicação desta Lei.
§ 3º - Os órgãos auxiliares de assessoramento que compõem a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal reger-se-ão por Lei e Regulamento próprios e, ficarão subordinados a orientação e supervisão do Chefe do Executivo Municipal sob o Gabinete do Prefeito. ”
Fica criada a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATARINA - CEARÁ, que terá a composição abaixo discriminada:
Ficam, também, criadas as Secretarias Adjuntas e Executivas correspondentes a cada uma das Secretarias acima enumeradas, cujas atividades scrão de auxiliar os Secretários e substituí-los em seus impedimentos.
As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto Municipal, a ser baixado no prazo de noventa (90) dias da publicação desta Lei.
Os órgãos auxiliares de assessoramento que compõem a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal reger-se-ão por Lei e Regulamento próprios é, ficarão subordiriados à otientação é supervisão do Chefe do Executivo Municipal sob o Gabinete do Prefeito.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão que comporão a Estrutura Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | NUMERO DE CARGOS |
COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | CC-VI | 01 |
COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | CC-VI | 01 |
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIAL | CC-VI | 01 |
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO | CC-VI | 01 |
COORDENADOR DE GESTÃO DO SUAS | CC-VI | 01 |
O número de cargos previstos neste artigo é acrescido aqueles já criados na Lei Municipal nº 469/2017, sem alterações do sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão que compõem a Estrutura Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | NÚMERO DE CARGOS |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | CC-IV | 01 |
GERENTE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO | CC-VII | 01 |
GERENTE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIAS ESPECIAIS | CC-VII | 01 |
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À GESTENTE E Á CRIANÇA | CC-VI | 01 |
Os cargos extintos neste artigo são cargos que se encontram vagos, não providos, na data de publicação desta lei.
Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal 469/2017, de 03 de janeiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento social, executar políticas de ação social e combate a fome, coordenar a política de cidadania e assistência social no âmbito do município, considerando a Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS- Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e Sistema Único da Assistência Social, que estabelecem como diretriz a proteção à família, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, e tudo o mais inerente aos encarpos legais e atribuições pelo mesmo delegadas e terá a seguinte Estrutura Organizacional Básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
3 - SECRETARIA EXECUTIVA
ll - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Conselho Municipal de Assistência Social - órgão normativo, consultivo e deliberativo
2- Conselho Municipal do Trabalho (COMULT)
3 - Conseiho Municipai do Direito da Criança e do Adolescente (CONDICA)
4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Social
5 - Coordenadoria de Combate a Fome
6 - Coordenadoria Administrativa e Financeira
7- Coordenadoria do Trabalho e Empreendedorismo
8 - Coordenadoria de Proteção Básica
9 - Coordenadoria de Proteção Especial
10 - Coordenadoria de Vigilância Social
11 - Coordenadoria de Almoxarifado
12 - Coordenadoria de Gestão do SUAS (Sistema Único da Assistência Social)”
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento social, executar políticas de ação social e combate a fome e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
Fica alterada a simbologia do cargo de Secretário Executivo de CCI para CC-II do ANEXO-I das Secretarias de Esportes, Controladoria Interna, da Juventude e da Junta do Serviço Militar, abaixo discriminado:
SECRETARIA DE ESPORTES
SECRETÁRIO EXECUTIVO | CC-II |
SECRETARIA DA CONTROLADORIA INTERNA
SECRETÁRIO EXECUTIVO | CC-II |
SECRETARIA DA JUVENTUDE
SECRETÁRIO EXECUTIVO | CC-II |
SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
SECRETÁRIO EXECUTIVO | CC-II |