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  • Legislação [Lei Nº 478 de 23 de Fevereiro de 2017]




Lei nº 478, de 23 de fevereiro de 2017

 

    ESTABELECE A NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, QUANTIDADE DE CARGOS E OS VALORES PARA OS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA

     

      O Senhor THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte

       

        Art. 1º.   

        Estabelece os valores para os vencimentos e gratificações dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Catarina.

         

          Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração.

           

            Art. 2º.   

            A nomenclatura, simbologia, quantidade e os valores dos vencimentos e gratificações dos cargos de provimento em comissão são os constantes do ANEXO I desta Lei.

             

              Art. 3º.   

              Fica assegurada a revisão geral anual na mesma data e sem distinção de índices para reposição das perdas inflacionárias.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2017.

                   


                  Thiago Paes de Andrade Rodrigues
                  Prefeito Municipal

                   

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