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  • Legislação [Lei Nº 517 de 18 de Novembro de 2020]




Lei nº 517, de 18 de novembro de 2020

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2021.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de CATARINA para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

           

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                   

                    Art. 2º.   

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 27.875.705,25 (Vinte e Sete Milhões Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Setecentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                       

                        R$ 15.124.294,75 (Quinze Milhões, Cento e Vinte Quatro Mil, Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Art. 3º.   

                            A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), sendo desdobrada em;

                             

                              R$ 27.875.705,25 (Vinte e Sete Milhões Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Setecentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                               

                                R$ 15.124.294,75 (Quinze Milhões Cento e Vinte Quatro Mil Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                 

                                  Da Distribuição da Despesa por Órgãos

                                   

                                    Art. 4º.   

                                    A despesa fixada á conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                     

                                      ÓRGÃOVALOR – R$
                                      Câmara Municipal1.861.000,00
                                      Secretaria de Governo704.500,00
                                      Secretaria de Administração1.101.500,00
                                      Secretaria de Finanças2.679.000,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente2.186.000,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo3.460.142,00
                                      Secretaria de Educação12.603.855,25
                                      Secretaria de Cultura444.000,00
                                      Secretaria de Esporte221.500,00
                                      Secretaria de Saúde11.664.152,75
                                      Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo5.303.350,00
                                      Secretaria de Planejamento133.000,00
                                      Secretaria da Controladoria Interna257.000,00
                                      Secretaria Municipal da Ordem Econômica e Social91.000,00
                                      Secretaria da Juventude107.000,00
                                      Gabinete do Prefeito99.000,00
                                      Reserva de Contigência84.000,00
                                      TOTAL43.000.000,00

                                       

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                         

                                          Art. 5º.   

                                          Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal N° 514/2020, de 25 de junho de 2020- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64.

                                           

                                            Nos termos do art. 28 da Lei Municipal N° 514/2020, de 25 de junho de 2020- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                             

                                              A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                               

                                                Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                                 

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                   

                                                    Art. 6º.   

                                                    O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                     

                                                      Art. 7º.   

                                                      O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

                                                         

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, 18 de Novembro de 2020.

                                                           

                                                           

                                                          THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                          Prefeito Municipal

                                                           

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.