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- Legislação [Lei Nº 517 de 18 de Novembro de 2020]
Lei nº 517, de 18 de novembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de CATARINA para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos e órgãos da administração direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
A receita orçamentária é estimada em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), sendo desdobrada em:
R$ 27.875.705,25 (Vinte e Sete Milhões Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Setecentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e
R$ 15.124.294,75 (Quinze Milhões, Cento e Vinte Quatro Mil, Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), sendo desdobrada em;
R$ 27.875.705,25 (Vinte e Sete Milhões Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Setecentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e
R$ 15.124.294,75 (Quinze Milhões Cento e Vinte Quatro Mil Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
A despesa fixada á conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR – R$ |
Câmara Municipal | 1.861.000,00 |
Secretaria de Governo | 704.500,00 |
Secretaria de Administração | 1.101.500,00 |
Secretaria de Finanças | 2.679.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente | 2.186.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo | 3.460.142,00 |
Secretaria de Educação | 12.603.855,25 |
Secretaria de Cultura | 444.000,00 |
Secretaria de Esporte | 221.500,00 |
Secretaria de Saúde | 11.664.152,75 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo | 5.303.350,00 |
Secretaria de Planejamento | 133.000,00 |
Secretaria da Controladoria Interna | 257.000,00 |
Secretaria Municipal da Ordem Econômica e Social | 91.000,00 |
Secretaria da Juventude | 107.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 99.000,00 |
Reserva de Contigência | 84.000,00 |
TOTAL | 43.000.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal N° 514/2020, de 25 de junho de 2020- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64.
Nos termos do art. 28 da Lei Municipal N° 514/2020, de 25 de junho de 2020- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.