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- Legislação [Lei Nº 518 de 23 de Outubro de 2020]
LEI Nº 518/2020
EMENTA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, Estado de Ceará, através de seu presidente, ANTONIO FERNANDO ARAÚJO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 73, § 1º (sanção tácita) e § 8º (promulgação de Lei sancionada tacitamente), da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele PROMULGA a seguinte:
Os Vereadores eleitos para a Legislatura 2021-2024 perceberão subsídios fixados nos termos da presente Lei;
O subsídio dos Vereadores do Município de Catarina para o quadriênio 2021-2024 fica fixados nos seguintes valores, em moeda corrente nacional — Real;
Os Vereadores Municipais receberão mensalmente, em parcela única, a título de subsídio, a importância de R$ 7.590,00 (Sete Mil, Quinhentos e Noventa Reais), correspondente ao que a Lei permite, ou seja até 30% (Trinta por cento), do subsídio dos Deputados Estaduais, observando o disposto nos incisos Vl e VIl do Art. 29 e Parágrafo 1º do Artigo 29 — A da Constituição Federal.
Fica estabelecido a título de verba de representação de 20% (Vinte Por Cento) do valor do subsídio do mensal do vereador para o Ocupante do Cargo de Presidente.
Os valores acima fixados estão baseados para o limite máximo de 11 (Onze) Vereadores, conforme estabelece a Legislação em vigor.
O valor dos subsídios dos Vereadores e a verba da representação indenizatória do Presidente da Câmara Municipal de Catarina poderão ser revisados durante a legislatura, caso haja aumento ou diminuição da receita e consequentemente o aumento ou diminuição de repasse de duodécimo, tomando-se por base o que preceitua o Art. 37, Inciso X da Constituição Federal de acordo com o índice nacional de preços;
O Vereador nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal, deverá optar por subsídio do mandato eletivo ou subsídio do cargo;
O Suplente convocado em caso de vaga, de investidura do titular do cargo de Secretário Municipal ou licença superior a 120 (Cento e Vinte) dias, perceberá subsídio igual ao fixado ao titular. No entanto, assumindo no decorrer do mês perceberá subsídio proporcional ao período de efetivo exercício da vereança;
No caso de ausência do Vereador na sessão, que esteja a serviço do Legislativo, participando de Congresso, Seminários, Cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral;
As faltas não justificadas até a sessão seguinte, mediante documentos hábeis, como atestado médico e outras situações, serão descontados por cada sessão do Vereador ausente 25% (Vinte e Cinco Por Cento) do seu subsídio integral o qual será retido no mês subsequente à falta;
O total gasto com pagamento do subsídio dos Vereadores, incluindo a verba indenizatória do Presidente da Câmara, não poderá exceder ao: montante de 5% (Cinco Por Cento) da Receita do Município;
A Câmara Municipal de Catarina não gastará mais de 70% (Setenta Por Cento) de sua receita com folha de pessoal, incluindo os gastos com subsídio dos seus Vereadores;
Os servidores do Poder Legislativo terão seus salários reajustados anualmente tendo como base o índice de reajuste aplicado ao salário mínimo vigente no país;
As despesas decorrentes com a aplicação do presente Projeto de Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal de Catarina;