• Início
  • Legislação [Lei Nº 513 de 22 de Abril de 2020]




Lei nº 513, de 22 de abril de 2020

 

    Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito extraordinário que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito extraordinário no valor de R$ 80.000,00(Oitenta Mil Reais), criando as seguintes fontes de recursos e elementos de despesas nas respectivas dotações orçamentárias:

         

          10.01 10.122.2007.2.115 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE MUNICIPAL

          3.3.90.32.00 — Material, bem ou serviços para distribuição gratuita................................................ R$ 10.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................................................ R$ 5.000,00

          Fonte: 1211000000 - Receita de Impostos e Transferência a Saúde

          TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte MunicipalR$ 15.000,00

          10.01 10.122.2007.2.116 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE ESTADUAL

          3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviços para distribuição gratuita.................................................... R$ 20.000,00

          Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          4.4.90.52.00 - Equipamentos e Matenial Permanente......................................................................... R$ 5.000,00

          Fonte: 1290000000 - Outros Recursos Vinculados a Saúde

          TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte EstadualR$ 25.000,00

          10.01 10.122.2007.2.117 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)-FONTE FEDERAL

          3.3.90.32.00 — Material, bem ou serviços para distribuição gratuita....................................................... R$ 30.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................................................................. R$ 10.000,00

          Fonte: 2290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde

          TOTAL SUPLEMENTADO - Fonte FederalR$ 40.000,00

           

          TOTAL GERAL SUPLEMENTADOR$ 80.000,00

           

            Art. 2º.   

            A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei, conforme dotações abaixo especificadas:

             

              10.01 10.301.2001.2.095 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

              3.3.90.30.00 — Material de Consumo.................................................................................... R$ 80.000,00

              Fonte: 1214000000 — Transferência do SUS Bloco de Custeio

              TOTAL ANULADOR$ 80.000,00

               

                Art. 3º.   

                As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o percentual de até 100% do limite estabelecido neste crédito extraordinário, caso haja necessidade.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 22 de abril de 2020.

                       

                       

                      THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.