Vigências
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- Legislação [Lei Nº 269 de 17 de Abril de 1998]
Vigência a partir de 6 de Junho de 2002.
Dada por Lei nº 299, de 06 de junho de 2002
O Prefeito Municipal de Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO CONCURSO PÚBLICO
DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
DA NOMEAÇÃO
DA POSSE
DO EXERCÍCIO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA REMOÇÃO
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
DA PROGRESSÃO, PROMOÇÃO ,READAPTAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
DA TRANSFERÊNCIA
DA REVERSÃO
DA RECONDUÇÃO
DA REINTEGRAÇÃO
DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO
DA VACÂNCIA
DA SUBSTITUIÇÃO
DOS DIREITOS E VANTAGENS
DO TEMPO DE SERVIÇO
DAS FÉRIAS ANUAIS
DO DIREITO À FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DE FÉRIAS
DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS
DOS EFEITOS DA EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO
DAS LICENÇAS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
DA LICENÇA MATERNIDADE
DA LICENÇA PATERNIDADE
DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO
DA LICENÇA-PRÊMIO
DOS AFASTAMENTOS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
DA AUTORIZAÇÃO PARA O INCENTIVO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO SERVIDOR
DO DIREITO DE PETIÇÃO
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA 13º REMUNERAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E RISCO DE VIDA
DA CATEGORIA POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
DAS DIÁRIAS
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO
DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO IX
DA ESTABILIDADE
CAPITULO X
DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO
DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA APOSENTADORIA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
DA APOSENTADORIA COMPULSORIA
DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
DO SALÁRIO-FAMÍLIA
DO AUXÍLIO-NATALIDADE
DO AUXÍLIO-FUNERAL
DA PENSÃO
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS FALTAS AO SERVIÇO
DAS OBRIGAÇÕES
DAS RESPONSABILIDADES
DAS PENALIDADES
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia da remuneração ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO PROCESSO DISCIPLINAR
DO INQUÉRITO
DO JULGAMENTO
DA REVISÃO DO PROCESSO
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS