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  • Legislação [Lei Nº 535 de 24 de Agosto de 2022]




Lei Municipal Nº 535/2022.

 

    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NO BAIRRO LAGOINHA A CIDADE DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Senhor THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sancioso a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o logradouro situado no Bairro Lagoinha na cidade de Catarina, denomiada de RUA BELA VISTA.

         

          O logradouro a ser denominado é constituído pela junção das ruas projetadas 2 e 3, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Localidade no anexo I, desta Lei.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Gabinete do Prefeito Municipal de Catarina, em 24 de agosto de 2022.

               

              THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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