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  • Legislação [Lei Nº 533 de 4 de Agosto de 2022]




LEI Nº533/2022.

 

    DISPÕE REAJUSTE DO VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A gratificação de incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde será no percentual de até 10% (dez pro cento) do valor do vencimento base.

         

          Art. 2º.   

          Fará jus ao incentivo os profissionais que atenderem as metas individuais disciplinadas a seguir: Assiduidade, Compromisso, Indicadores, Produção, bem como cumprirem com as atribuições descritas na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

           

            Art. 3º.   

            O valor que se refere o Art. 1º desta Lei, destinado ao estímulo profissional pelas atividades desenvolvidas por cada Agente Comunitário de Saúde em efetivo exercício, será pago pelo Município diretamente na conta bancária de titularidade de cada servidor.

             

              A continuidade do repasse dos valores descritos nesta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) fica condicionada a Manutenção dos repasses por parte do Ministério de Saúde.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário das Leis 435/2013 e 458/2016.

                 

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ, ao 04 de AGOSTO de 2022.

                   

                   

                  THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                  PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA -CE

                   

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