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  • Legislação [Lei Nº 527 de 16 de Novembro de 2021]




LEI Nº 527 de 16 e Novembro de 2021.

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2022, na forma que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 46.564.350,00 (quarenta e seis milhões quinhetos e sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

           

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

               

                As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

                 

                  DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                   

                    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                     

                      Art. 2º.   

                      A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 46.564.350,00 (quarenta e seis milhões quinhetos e sessenta e quatro mil trezentos e cinqüenta reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                       

                        Orçamento Fiscal R$ 30.536.420,00 (trinta milhões quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte reais) do Orçamento Fiscal; e

                         

                          Orçamento da Seguridade Social R$ 16.027.930,00 (dezesseis milhões vinte e sete mil novecentos e trinta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                             

                              Art. 3º.   

                              A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 46.564.350,00 (quarenta e seis milhões quinhetos e sessenta e quatro mil trezentos e cinqüenta reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                               

                                Orçamento Fiscal R$ 30.536.420,00 (trinta milhões quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte reais) do Orçamento Fiscal; e

                                 

                                  Orçamento da Seguridade Social R$ 16.027.930,00 (dezesseis milhões vinte e sete mil novecentos e trinta reais)) do Orçamento da Seguridade Social.

                                   

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                     

                                      Art. 4º.   

                                      A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                      ÓRGÃOVALOR – R$
                                      Câmara Municipal2.052.309,00
                                      Secretaria de Governo907.600,00
                                      Secretaria de Administração911.000,00
                                      Secretaria de Finanças2.825.191,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente2.610.250,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo3.573.350,00
                                      Secretaria de Educação14.771.200,00
                                      Secretaria de Cultura767.300,00
                                      Secretaria de Esporte269.500,00
                                      Secretaria de Saúde12.454.580,00
                                      Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo4.456.070,00
                                      Secretaria de Planejamento154.000,00
                                      Secretaria da Controladorla Interna274.700,00
                                      Secretaria Municipal da Ordem Econônica e Social198.000,00
                                      Secretaria da Juventude123.300,00
                                      Gabinete do Prefeito Municipal132.000,00
                                      Reserva de Contingência84.000,00
                                      TOTAL46.564.350,00

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                         

                                          Art. 5º.   

                                          Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta porcento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal 522/2021, de 15 de julho de 2021- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.

                                           

                                            Nos termos do art. 28 da Lei Municipal 522/2021, de 15 de julho de 2021- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                             

                                              A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                               

                                                Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                                 

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                   

                                                    Art. 6º.   

                                                    O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                     

                                                      Art. 7º.   

                                                      O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 82 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de de janeiro de 2022.

                                                         

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, 16 de Novemvro de 2021.

                                                           

                                                           

                                                          THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                          Prefeito Municipal

                                                           

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.