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  • Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 19 de Outubro de 2023]




Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de outubro de 2023

 

    Modifica o Inciso I, do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o número de vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE CATARINA:

       

        Art. 1º.   

        Oinciso |, do artigo 29, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “ Art. 29..........

        I — número de nove vereadores para população de até quinze mil habitantes, observando-se as disposições previstas no Artigo. 29, VI, “a”, da Constituição Federal.” (RN)

         

          I  – 

          número de nove vereadores para população de até quinze mil habitantes, observando-se as disposições previstas no Artigo. 29, VI, “a”, da Constituição Federal.” (RN)

           

          Art. 2º.   

          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

           

            Paço da Câmara Municipal de Catarina, em 19 de outubro de 2023.

             

            RENAN BARROS GUEDES

            Presidente

            ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA

            Vice- presidente

            RIVELINO MENDONÇA DOS SANTOS

            Primeiro Secretário

            ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA

            Segundo Secretário

             

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