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  • Legislação [Lei Nº 465 de 16 de Novembro de 2016]




Lei nº 465, de 16 de novembro de 2016

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2017, na forma que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

           

            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                   

                    Art. 2º.   

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 33.200.000,00 (Trinta e Três Milhões e Duzentos Mil Reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 21.882.301,88 (Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Oitenta e Dois Mil Trezentos e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                       

                        R$ 11.317.698,12 (Onze Milhões, Trezentos e Dezessete Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Doze Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Art. 3º.   

                            A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 33.200.000,00 (Trinta e Três Milhões e Duzentos Mil Reais), sendo desdobrada em:

                             

                              R$ 21.882.301,88 (Vinte e Um Milhões, Oitocentos e Oitenta e Dois Mil Trezentos e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                               

                                R$ 11.317.698,12 (Onze Milhões, Trezentos e Dezessete Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Doze Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                 

                                  Da Distribuição da Despesa por Orgãos

                                   

                                    Art. 4º.   

                                    A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Titulo apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                    ÓRGAOVALOR - R$
                                    Câmara Municipal1.540.100,00
                                    Secretaria de Governo792.162,96
                                    Secretaria de Administração762.000,00
                                    Secretaria de Finanças2.007.900,00
                                    Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente1.890.281,80
                                    Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo2.675.133,40
                                    Secretaria de Educação10.229.167,33
                                    Secretaria de Cultura395.524,00
                                    Secretaria de Juventude e do Esporte389.573,38
                                    Secretaria de Saúde8.642.564,72
                                    Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo3.585.095,21
                                    Secretaria de Planejamento59.400,00
                                    Secretaria da Controladoria Interna137.689,20
                                    Secretaria Municipal da Ordem Pública e Cidadania17.408,00
                                    Reserva de Contingência76.000,00
                                    TOTAL33.200.000,00

                                     

                                      DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                       

                                        Art. 5º.   

                                        Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 463/2016, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, Il, Ile IV da Lei nº 4.320/64.

                                         

                                          Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 463/2016 de 30 de junho de 2016, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-ã a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                           

                                            A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                             

                                              Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                               

                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                 

                                                  Art. 6º.   

                                                  O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa -— QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                   

                                                    Art. 7º.   

                                                    O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                     

                                                      Art. 8º.   

                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

                                                       

                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

                                                         

                                                        RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                         

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