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  • Legislação [Lei Nº 450 de 1 de Junho de 2015]




LEI MUNICIPAL Nº 450/2015

    Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar especial que índica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), criando os seguintes elementos de despesas nas dotações abaixo especíificadas:

          06 01 08.243.0131.2.018 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONV. FORTALECIMENTO DE VINCULOS DE 0 A 17 ANOS

          3.3.90.14.00 — Diárias.......................... R$ 2.500,00

          06.01 08.244.0137.2.022 –  EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMILIAS/PAIF

          3.3.90.14.00 — Diárias …..................... R$ 2.500,00

            Art. 2º.    A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS/TRABALHO.
              Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 70% (setenta por cento) do valor deste crédito especial.
                Art. 4º.    As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, 01 de junho de 2015.

                     

                    Rafael Rufino Melo Paes de Andrade

                    Prefeito Municipal

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