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  • Legislação [Lei Nº 530 de 5 de Maio de 2022]




Lei nº 530, de 05 de maio de 2022

 

    Altera a Lei Nº 370'08 de 31 de março de 2008 e seus anexos, define o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2022 e dá outras providências.

      NAIARA GOMES RODRIGUES CARVALHO, Prefeita Municipal de Catarina, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei altera a Lei nº 370/08, modificando as tabelas salariais e de enquadramento constantes, respectivamente, dos anexos V e V-A e alterando as gratificações dos cargos comissionados do magistério.

         

          Art. 2º.   

          O piso salarial do magistério para o ano de 2022 será reajustado de forma escalonada e linear, alterando a tabela salarial constante do Anexo V da Lei Nº 370/08, a qual passará a vigorar conforme Anexos le II, partes integrantes desta Lei, conforme disposto a seguir:

           

            15% (quinze por cento) a partir de 1 de maio de 2022, retroativos a janeiro do mesmo ano, sobre os valores da tabela de 2021, conforme Anexo I desta Lei.

             

              Em 1 de julho de 2022, será complementado o reajuste para alcançar o percentual total de aplicação sobre o salário de 2021 de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), conforme Anexo II desta Lei.

               

                Art. 3º.   

                A partir de primeiro de maio de 2.022 até 30 de junho do mesmo ano, a Tabela de Enquadramento constante do Anexo V-A da Lei nº 370 de 31 de março de 2.008 passa a vigorar conforme Anexo III, parte integrante desta lei, com reajuste linear de 15% (quinze por cento) relativamente aos valores de 2021.

                 

                  Art. 4º.   

                  A partir de primeiro de julho de 2.022, a Tabela de Enquadramento constante do Anexo V-A da Lei nº 370 de 31 de março de 2.008 passa a vigorar conforme Anexo IV, parte integrante desta lei, complementando o reajuste linear de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) relativamente aos valores de 2021.

                   

                    Art. 5º.   

                    As gratificações dos cargos de provimento em comissão, previstas no anexo VI da lei Nº 370/2008, passam a vigorar com os seguintes valores:

                     

                      Em 1 de maio de 2022 (15% de reajuste relativamente ao valor de 2021):

                      CARGOGRATIFICAÇÃO (R$)
                      Diretor de Escola A957,55
                      Diretor de Escola B718,15
                      Diretor de Escola C359,08
                      Diretor do Sistema de Acompanhamento Pedagógico957,55
                      Coordenador Pedagógico359,08
                      Coordenador Escolar359,08

                       

                        A partir de 1 de julho de 2022 (complementando o reajuste para 33,24% relativamente ao valor de 2021):

                        CARGOGRATIFICAÇÃO (R$)
                        Diretor de Escola A1.109,42
                        Diretor de Escola B832,06
                        Diretor de Escola C416,03
                        Diretor do Sistema de Acompanhamento Pedagógico1.109,42
                        Coordenador Pedagógico416,03
                        Coordenador Escolar416,03

                         

                          Art. 6º.   

                          Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2022, exceto no que se refere ao inciso II do artigo 2º e ao inciso II do artigo 5º em que os efeitos financeiros dar-se-ão a partir de primeiro de julho de 2022.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 05 maio de 2022.

                             

                            NAIARA GOMES RODRIGUES CARVALHO

                            PREFEITA MUNICIPAL

                             

                              “Anexo V a que se refere a Lei 370 /08 de 31 de março de 2.008”.

                              TABELA SALARIAL Carga Horária: 20 horas semanais

                              CARGOCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTOS (R$)
                              PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I11.659,84
                              21.701,33
                              31.743,87
                              PEB II41.743,87
                              51.787,46
                              61.832,16
                              71.877,95
                              81.924,89
                              91.973,01
                              102.022,37
                              112.072,91
                              122.124,73
                              132.177,84

                               

                                “Anexo V a que se refere a Lei 370 /08 de 31 de março de 2.008”

                                TABELA SALARIAL Carga Horária: 20 horas semanais

                                CARGOCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTOS (R$)
                                PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I11.923,11
                                21.971,18
                                32.020,46
                                PEB II42.020,46
                                52.070,96
                                62.122,75
                                72.175,81
                                82.230,20
                                92.285,95
                                102.343,13
                                112.401,69
                                122.461,73
                                132.523,26

                                 

                                  TABELA DE ENQUADRAMENTO - 20 horas semanais.

                                  Referências OcupadasVencimento (R$)
                                  Até 31.12.21a partir 01.01.22Até Dez/21A paritr 01.01.22
                                  111.443,341.659,84
                                  191.715,661.973,01
                                  991.715,661.973,01
                                  Adicional de Especialista151,65174,40
                                  Adicional de Mestre257,63295,81

                                   

                                    TABELA DE ENQUADRAMENTO - 20 horas semanais.

                                    Referências OcupadasVencimento (R$)
                                    Até 30.06.22A partir de 01.07.22Até jun/22A partir de 01.07.22
                                    111.659,841.923,11
                                    991.973,012.285,95
                                    991.973,012.285,95
                                    Adicional de Especialista174,40202,06
                                    Adicional de Mestre295,81342,73

                                     

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