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  • Legislação [Lei Nº 557 de 7 de Novembro de 2023]




Lei nº 557, de 07 de novembro de 2023

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Catarina para o exercício financeiro de 2024, na forma que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu, após sansão tácita e ausência de promulgação pelo Poder Legislativo, promulgo a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 58.025.000,00 (cinquenta e oito milhões e vinte e cinco mil de reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

           

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

               

                As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

                 

                  DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Da Receita Total

                      Art. 2º.   

                      A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 58.025.000,00 (cinquenta e oito milhões e vinte e cinco mil de reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                       

                        Orçamento Fiscal R$ 41.664.272,50 (quarenta e um milhões seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e

                         

                           
                            Art. 3º.   

                            As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme a seguir:

                             
                                                       FONTES                 VALOR
                            1.1 RECEITAS CORRENTES  
                            Impostos, taxas e contribuições de melhoriasR$              2.369.400,00
                            ContribuiçõesR$                        376.000,00
                            Receita PatrimonialR$                  2.625.600,00
                            Transferências CorrentesR$               52.345.825,00
                            Outras Receitas CorrentesR$                         54.300,00
                              
                            1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
                            Transferências de CapitaR$                        253.875,00
                            TOTAL GERALR$                     58.025.000,00
                             

                             

                              Art. 4º.   

                              A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 58.025.000,00 (cinquenta e oito milhões e vinte e cinco mil de reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                               

                                Orçamento Fiscal R$ 41.664.272,50 (quarenta e um milhões seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e

                                  Orçamento da Seguridade Social R$ 16.360.727,50 (dezesseis milhões trezentos e sessenta mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                   

                                     

                                      DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                        Art. 5º.   

                                        A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobram

                                                    ÓRGÃO        ORÇAMENTO                       FISCAL     ORÇAMENTO          SEGURIDADE             SOCIAL   TOTAL
                                        Secretaria de Administração e FinançasR$ 4.807.219,00 R$            4.807.219,00
                                        Secretaria de GovernoR$ 1.094.400,00 R$            1.094.400,00
                                        Controladoria e Ouvidoria GeralR$ 463.500,00 R$              463.500,00
                                        Secretaria de InfraestruturaR$ 7.044.625,00 R$            7.044.625,00
                                        Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude e LazerR$ 1.623.601,00 R$            1.623.601,00
                                        Secretaria de EducaçãoR$ 20.057.407,50 R$          20.057.407,50
                                        Secretaria de Saúde R$ -12.626.877,50R$          12.626.877,50
                                        Sec. De Trabalho e Assistência Social R$ -3.733.850,00R$            3.733.850,00
                                        Sec. Desenvolvimento Rural e M. AmbienteR$ 2.496.020,00 R$            2.496.020,00
                                        Câmara Municipal de CatarinaR$ 2.949.000,00 R$            2.949.000,00
                                        Secretaria de Desenvolvimento EconômicoR$ 423.500,00 R$               423.500,00
                                        Gabinete do Prefeito MunicipalR$ 211.000,00 R$                211.000,00
                                        Secretaria de PlanejamentoR$ 494.000,00 R$               494.000,00
                                            
                                        TOTALR$ 41.664.272,50R$ 16.360.727,50R$          58.025.000,00

                                         

                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                            Art. 6º.   

                                            Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 546/2023, de 12 de junho 2023- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.

                                             

                                               Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 546/2023, de 12 de junho 2023- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                               

                                                A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                                 

                                                  Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                                   

                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                      Art. 7º.   

                                                      O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                         

                                                          Art. 9º.   

                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024

                                                           

                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 07 de novembro de 2023

                                                            THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                            Prefeito Municipal

                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.