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  • Legislação [Lei Nº 555 de 22 de Setembro de 2023]




Lei nº 555, de 22 de setembro de 2023

 

    Institui a data 06 de Junho como o Dia do Maçom, no âmbito do Município de Catarina, na forma que indica, e dá outras providências.

     

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATARINA, no uso das suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito do Município de Catarina, o Dia do Maçom, a ser comemorado no dia 06 (seis) do mês de Junho de cada ano.

          Art. 2º.   

          O Poder Público Municipal dará o seu apoio, no que couber, à Loja Macônica de Catarina, na realização das suas atividades de promoção e divulgação dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, junto à família a escola e ao trabalho,  pala a plena fruição da cidadania. 

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA- CEARÁ, 22 DE SETEMBRO DE 2023

              THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

              PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA

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