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- Legislação [Lei Nº 551 de 10 de Agosto de 2023]
Lei nº 551, de 10 de agosto de 2023
Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Catarina (2022/2031) e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, em sessão ordinária realizada no dia 18 de Março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Catarina-Ceará, constante do documento anexo, com vigência até 2031, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade.
Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1º constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
Educação Infantil,
Assistência Social às Famílias com crianças na Primeira Infância;
Crianças com Saúde;
Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as Crianças;
Enfrentando as Violências contra a Criança
A Criança e o Espaço: A Cidade e o Meio Ambiente;
As ações constantes do PMPI- Catarina ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.
Cabe a Comissão de Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, a coordenação e o acompanhamento deste plano, que deverá mobilizar os técnicos das Secretarias envolvidas na implementação do mesmo, para a coleta, sistematização, avaliação e apresentação de dados e informações sobre as ações que lhe competem.
O Monitoramento do PMPI acontecerá anualmente, no período de 2022 a 2031, na última reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A avaliação do PMPI se dará considerando as ações de curto, médio e longo prazo, em audiência pública, promovida na Câmara Municipal do município de Caarina.
A avaliação de médio prazo acontecerá no final do ano de 2023,2027 e 2031.
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá realizar as despesas necessárias a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, bem como suplementar o orçamento vigente para fazer face as despesas, mediante a autorização legislativa.