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  • Legislação [Lei Nº 551 de 10 de Agosto de 2023]




Lei nº 551, de 10 de agosto de 2023

 

    Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Catarina (2022/2031) e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, em sessão ordinária realizada no dia 18 de Março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Catarina-Ceará, constante do documento anexo, com vigência até 2031, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade.

         

          Art. 2º.   

          Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1º constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, o monitoramento e a avaliação dos resultados.

           

            As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:

             

              Educação Infantil,

               

                Assistência Social às Famílias com crianças na Primeira Infância;

                  Crianças com Saúde;

                   

                    Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as Crianças;

                     

                      Enfrentando as Violências contra a Criança

                        A Criança e o Espaço: A Cidade e o Meio Ambiente;

                          Art. 3º.   

                          As ações constantes do PMPI- Catarina ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.

                           

                            Art. 4º.   

                            Cabe a Comissão de Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, a coordenação e o acompanhamento deste plano, que deverá mobilizar os técnicos das Secretarias envolvidas na implementação do mesmo, para a coleta, sistematização, avaliação e apresentação de dados e informações sobre as ações que lhe competem.

                              Art. 5º.   

                              O Monitoramento do PMPI acontecerá anualmente, no período de 2022 a 2031, na última reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

                                Art. 6º.   

                                A avaliação do PMPI se dará considerando as ações de curto, médio e longo prazo, em audiência pública, promovida na Câmara Municipal do município de Caarina.

                                  A avaliação de médio prazo acontecerá no final do ano de 2023,2027 e 2031.

                                    Art. 7º.   

                                    O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá realizar as despesas necessárias a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, bem como suplementar o orçamento vigente para fazer face as despesas, mediante a autorização legislativa.

                                     

                                      Art. 8º.   

                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                        Paço da Prefeitura Municipal de Catarina Estado do Ceará, aos 10 do mês de agosto do ano de 2023

                                        THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                        Prefeito de Catarina

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