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  • Legislação [Lei Nº 548 de 4 de Agosto de 2023]




Lei nº 548, de 04 de agosto de 2023

 

    Dispõe sobre a instalação de painéis ou placas de comunicação alternativa, visando promover e ampliar a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais, notadamente dificuldade de comunicação verbal, no âmbito do município de Catarina.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — CE, Sr. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Catarina, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e EU sanciono e promulgo a Seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A presente Lei tem como finalidade garantir as pessoas com deficiência e que não se comunicam verbal ou oralmente, melhor acesso ao ambiente social, expressando por meio dos painéis ou placas de comunicação os seus sentimentos, desejos e emoções, tornando, dessa forma, a cidade mais inclusiva, em consonância com o que determina a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Público municipal fica obrigado a instalar painéis ou placas de comunicação alternativas, visando promover e ampliar a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais, notadamente dificuldade de comunicação verbal.

           

            Art. 3º.   

            Os painéis ou placas, conforme modelo descrito no Anexo Único desta Lei, devem ser instalados nas praças da cidade, em locais de fácil acesso, as quais disponham, de preferência, de equipamentos infantis ou esportivos.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, EM 04 DE AGOSTO DE 2023

                THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                Prefeito de Catarina

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