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  • Legislação [Lei Nº 545 de 11 de Maio de 2023]




Lei nº 545, de 11 de maio de 2023

 

    Abre ao vigente orçamento o crédito especial que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA (CE) THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES. Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Catarina autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), criando a seguinte atividade com os devidos elementos de despesas a serem incorporados a Lei Orçamentária Anual -LOA vigente: 

        ÓRGÃO                                       06 SECRETARIA DE DES SOCIAL E EMPRENDEDORISMO

        UNID ORÇAMENTÁRIA              01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

        CÓDIGOESPECIFICAÇÃO         VALOR
        08 244 3007 2.121 OPERACIONALIZAÇÃO DO PRÊMIO DE           INCENTIVO AOS CRAS — ANO 2022 
                 3.0.00.00.00Despesas Correntes 
                 3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes 
                 3.3.90.00.00Aplicações Diretas 
                 3.3.90.30.00Material de Consumo          10.000,00
                 4.0.00.00.00Despesas de Capital 
                 4.4.00.00.00Investimentos 
                 4.4.90.00.00Aplicações Diretas 
                 4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente          15.000,00
               Total da Fonte1661000000 — Transferências Rec de Fundos Estaduais em Assistência Social          25.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial das seguintes dotações, a seguir, consignadas no vigente orçamento:

          ÓRGÃO                                    06 SECRETARIA DE DES SOCIAL E EMPRENDEDORISMO

          UNID ORÇAMENTÁRIA             01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

          CÓDIGOESPECIFICAÇÃO      VALOR
          08 122 8001 2.048MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE DESENV SOCIAL E EMPREENDEDORISMO 
          3.0.00.00.00Despesas Correntes 
          3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes 
          3.3.90.00.00Aplicações Diretas 
          3.3.90.30.00Material de Consumo                           25.000,00
          Total da Fonte1500000000 — Recursos Não vinculados de impostos                           25.000,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 11 de maio de 2023.

              THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

              PREFEITO MUNICIPAL

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