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  • Legislação [Lei Nº 544 de 11 de Maio de 2023]




Lei nº 544, de 11 de maio de 2023

 

    Altera a Lei nº 370/08 de 31 de março de 2008 e seus anexos, define novo Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2023 e dá outras providências.

     

      THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Catarina, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei altera a Lei nº 370/08, modificando as tabelas salariais e de enquadramento constantes, respectivamente, dos anexos V e V-A e alterando as gratificações dos cargos comissionados do magistério.

         

          Art. 2º.   

          O piso salarial do magistério para o ano de 2023 será reajustado de forma linear, alterando a tabela salarial constante do Anexo V da Lei Nº 370/08, a qual passará a vigorar conforme o Anexo |, parte integrante desta Lei, reajustada linearmente em 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento) relativamente aos valores de 2022.

           

            Anexo V

            Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério

            Quadro Permanente

            Carga Horária: 25 horas semanais

            CargoClaseReferênciaVencimento
            PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICAPEB I12.210,61
            22.265,87
            32.322,52
            PEB II42.322,52
            52.380,57
            62.440,10
            72.501,09
            82.563,61
            92.627,70
            102.693,43
            112.760,74
            122.829,76
              132.900,49

             

            Art. 3º.   

            A Tabela de Enquadramento constante do Anexo V-A da Lei nº 370 de 31 de março de 2.008 passa a vigorar conforme Anexo II, parte integrante desta lei, com reajuste linear de 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento) relativamente aos valores de 2022.

              Anexo V-1

              ENQUADRAMENTO

              REFERENCIAS OCUPADASVENCIMENTOS (R$)
              Até 31.12.22A partir de 01.01.23Até dez/22A partir de  01.01.23
              111.923,11--2.210,61
              192.285,95--2.627,70
              992.285,95--2.627,70
                 -- 
              Adicional de Especialista202,06--

              232,27

              Adicional  de Mestre342,73 393,97
              Art. 4º.   

              As gratificações dos cargos de provimento em comissão, previstas no anexo VI da lei Nº 370/2008, passam a vigorar com os valores também reajustados em 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento) relativamente aos valores percebidos no exercício de 2022, conforme quadro a seguir:

              CARGOGRATIFICAÇÃO
              Diretor de Escola A                                                                                                                                                 1.275,28
              Diretor de Escola B                                                                    956,45
              Diretor de Escola C                                                                    478,23
               
              Diretor do Sistema de Acompanhamento Pedagógico                1.275,28
              Coordenador Pedagógico                   478,23
              Coordenador Pedagógico                   478,23

               

                Anexo VI

                Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Assessoramento

                   Remuneração
                Categoria FuncionalCargo ComissionadoQTDVencimentoGratificação
                Cargo de Provimento em ComissãoDirector de Escola — A2À remuneração correspondente ao cargo de provimento efetivo ou o salário da referência 8, da Classe PEB II, respectivamente, para detentores e não detentores de cargo efetivo. respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho.1.275,28
                 Director de Escola — B2 956,45
                 Director de Escola — C4 478,23
                 Coordenador Pedagógico7 478,23
                 Diretor do Sist. Acomp. Pedagógico1 1.275,28
                 Coordenador Escolar1 478,23

                CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS

                NÍVEL DA ESCOLANÚMERO DE ALUNOS
                AMais de 700 alunos
                BDe 300 a 699 alunos
                CAté 300 alunos

                 

                Art. 5º.   

                Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2023.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 11 de maio de 2023.

                  THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                  PREFEITO MUNICIPAL

                    Referente ao artigo 2º da Lei nº 544 de 11 de maio de 2023.

                    “Anexo V a que se refere a Lei 370 /08 de 31 de março de 2.008”.

                    TABELA SALARIAL

                    Carga Horária: 20 horas semanais

                    CARGOCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTOS(R$)

                      PROFESSOR 

                     DE EDUCAÇÃO 

                     BÁSICA

                        PEBI1                 2.210,61
                    2                 2.265,87
                    3                 2.322,52
                       PEB II4                 2.322,52
                    5                 2.380,57
                    6                 2.440,10
                    7                 2.501,09
                    8                 2.563,61
                    9                 2.627,70
                    10                 2.693,43
                    11                 2.760,74
                    12                 2.829,76
                    13                 2.900,49
                     

                     

                      Referente ao artigo 3º da Lei nº 544 de 11 de maio de 2023.

                      TABELA DE ENQUADRAMENTO - 20 horas semanais

                      Referências Ocupadas Vencimento (R$)
                      Até 31.12.22A partir de 01.01.23até dez/22

                      A partir de

                      01.01.2023

                      111.923,11                        2.210,61
                      992.285,95                        2627,70
                      992.285,95                        2.627,70
                      Adicional de Especialista202,06                           232,27
                      Adicional do Mestre342,73                           393,97
                       

                       

                       

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