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  • Legislação [Lei Nº 542 de 20 de Abril de 2023]




Lei nº 542, de 20 de abril de 2023

    Declara as festas de São José patrimônio cultural imaterial do Município de Catarina.

     

        O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – CE. Sr. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 88, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Catarina, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e EU sanciono e prumulgo a Seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Catarina Festa do dia 19 de março, em louvor a São José, padroeiro do município.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, em 20 de abril de 2023.

            THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

            Prefeito de Catarina

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