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  • Legislação [Lei Nº 528 de 5 de Maio de 2022]




Lei nº 528, de 05 de maio de 2022

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias, pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Município de Catarina, em conformidade com as disposições contidas no Art. 9º-A, § 5º, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro 2006.

          O reajuste de que trata o caput fica condicionado ao repasse do valor correspondente pelo Ministério da Saúde.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - Estado do Ceará, aos 05 de maio de 2022.

               

              NAIARA GOMES RODRIGUES CARVALHO

              PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA -CE

               

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