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- Legislação [Lei Nº 566 de 24 de Maio de 2024]
Lei nº 566, de 24 de maio de 2024
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – CE, Sr. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Catarina, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DD CATARINA, aprovou e EU e promulgo a Seguinte Lei:
Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Catarina para o quadriênio de 2025 a 2028, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil e reias )
O Vice-Prefeito perceberá, mensalmente, no quadriênio 2025-2028, subsídio no valor de R$ 9.000,00 (noove mil reiais)
O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio 2025-2028, será de RS 3.000,00 (três mil reiais)
Os secretarios municipais que exerçam concomitantemente a função de secretário e ordenadorde despesas dos fundos: Geral; Assistência Social, Saúde e Educação, receberam acréscimo em seus subsídios, no valor de RS 2.000,00 (dois mil reais), pelo exercício da referida função.
O servidor efetivo do quadro de servidores do município ocupante do cargo de secretário municipal, coordenador ou diretor do município, poderá optar pelo subsídio da respectiva função ou poela remuneração do cargo efetivo.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçametárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.