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- Legislação [Lei Nº 565 de 24 de Maio de 2024]
Lei nº 565, de 24 de maio de 2024
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CATARINA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - CE Sr. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Catarina FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e EU sanciono e prumulgo a Seguinte Lei:
Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Catarina para a Legislatura de 2025 a 2028, no valor de R$ 9.400,00 (Nove Mil e Quatrocentos Reais)
ao Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Catarina fica fíxado o subsídio ds R$ 9,900,00 (Nove Mil e Novecentos Reais), para o mesmo período disposto no caput deste artigo.
Fica assegurado aos integrantes aos integrantes do Poder Legislativo de Catarina direito a décimo terceiro subsídio.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.