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  • Legislação [Lei Nº 564 de 10 de Maio de 2024]




Lei nº 564, de 10 de maio de 2024

 

    Altera a Lei nº 525/2021, que formalizou Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Estado do Ceará, THIAGO PAES DE ANDRADE no uso de suas atribuições Legais, submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei,

       

       

        Art. 1º.   

        Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de ResÍduos do Alta Jaguaribe - CORRAJ celebrado entre os Municípios de Cariús, Catarina, Jucás, iguatu, Quixelô e Saboeiro, de acordo com a Lei no 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto no 6.107 de 17 de janeiro de 2007, nos seguintes termos: 

        "Cláusula 7'. (Dos objetivos) São objetivos do Consorcio (...) XIX - convênio de cooperação entre entes federados: pacto firmado exclusivamente pelo CORRAJ e outros entes da Federação que não façam parte, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos de naturza técnica, mediante aprovação unânime dos municípios consorciados desde que aprovada lei específica por parte do município interessado na cooperação; 

         

        XX - Serviço de Inspeção Sanitária Municipal: o serviço público cujo a natureza seja a inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal ou vegetal e demais providências, conforme defenidos pelas leis 7.889./1989 e 9.712/1998, decreto 5.741/2006 e suas alterações. (...)”

         

          Art. 2º.   

          O poder Executivo Municipal adotará medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe-CORRAJ, e seu plano funcionamento. 

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARA, aos 10 de maio de 2024. 

              THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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