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  • Legislação [Lei Nº 468 de 29 de Novembro de 2016]




Lei nº 468, de 29 de novembro de 2016

 

    Altera a Lei nº 452/2015, redefinindo a data base para reajuste salarial do magistério do município de Catarina.

     

      A Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Art. 7º, alínea “b” da Lei nº 452/2015, passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 7º. À partir de 2016 a data base para reajuste da tabela salarial do magistério observará o seguinte cronograma:

        a) [...); b) Primeiro de maio, para 0 exercício de 2017 e seguintes com valores a serem pagos retroativamente a 1º de janeiro em 2017 c da mesma forma nos anos subsequentes. (Redação dada pela Emenda Modificadora nº 01/2016)

         

          b)  

          Primeiro de maio, para 0 exercício de 2017 e seguintes com valores a serem pagos retroativamente a 1º de janeiro em 2017 c da mesma forma nos anos subsequentes. (Redação dada pela Emenda Modificadora nº 01/2016)

           

          Art. 2º.   

          A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, Estado do Ceará, em 29 de novembro de 2016.

             

            Rafael Rufino Melo Paes de Andrade

            Prefeito Municipal

             

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