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- Legislação [Lei Nº 464 de 15 de Setembro de 2016]
Lei nº 464, de 15 de setembro de 2016
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários Municipais para o quadriênio 2017/2020.
A CAMÁRA MUNICIPAL DE CATARINA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, aprova e eu, o Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos da Lei.
O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, um subsídio no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
O Vice- Prefeito perceberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor de 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição.
Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única, um subsídio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Os valores estabelecidos nesta Lei serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quando aos seus efeitos que serão a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando convalidadas as despesas até a vigência desta Lei.