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  • Legislação [Lei Nº 437 de 6 de Março de 2014]




Lei nº 437, de 06 de março de 2014

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmera Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), criando os seguintes elementos de despesas nas dotações abaixo especificadas:

        06 01 08.243.0131.2.018 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONV. FORTALECIMENTO DE VINCULOS DE 0 A 17 ANOS 

         

        3. 1. 90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 40.000,00

         

        06.01 08.244.0137.2.025 – MANUTENÇÃO DOS ACESSSUAS 

         

        3. 3. 90. 04. 00.- Contratação por Tempo Determinado........................................R$ 50.000,00

         

        4. 4. 90. 52.00 – Equipamentos e Material Permanente....…............................R$ 15.000,00

         

        06.01 08.244.0137.2.026 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMILIA – IGD /PBF

         

        3. 3. 90.04.00 – Contratação por Tempo Detrerminado......................................R$ 30.000,00

         

        3. 3. 90. 36.00 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física.................................R$ 15.000,00

         

        3.3. 90. 51.00 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00

         

        4.4. 90. 51.00 –  Obras e Instalações ….................................................................R$ 15.000,00

         

         

         

          Art. 2º.   

          A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Tranferências do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, através do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS/TRABALHO. 

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 20% (dez pr cento ) do valor deste crédito especial. 

             

              Art. 4º.   

              As ações constantes das atividades de que trata onartigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e ás metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicío de 2014. 

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE CATARINA, AOS 06 DE MARÇO DE 2014.

                  RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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