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  • Legislação [Lei Nº 403 de 27 de Setembro de 2011]



Vigência a partir de 18 de Setembro de 2013.
Dada por Lei nº 428, de 18 de setembro de 2013


Lei nº 403, de 27 de setembro de 2011

 

 

    Modifica o artigo 4º, da lei 365/2007, de 18 de dezembro de 2007 e adota outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Catarina - Estado do Ceará, Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues no uso de suas atribuições legais etc.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O artigo 4º, da Lei 365/2007, de 18 de dezembro de 2007, passa a ter seguinte redação:

        a) - 02 (dois) representantes da Administração Municipal;

        b) - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;

        c) - 02 (dois) representantes de seguimentos da sociedade ligados à área de habitação, e;

        b) - 02 (dois) representantes de Associações/Movimento Populares.

         

          a)  

          02 (dois) representantes da Administração Municipal;

           

          b)  

          02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;

           

          c)  

          02 (dois) representantes de seguimentos da sociedade ligados à área de habitação, e;

           

           

          d)  

          02 (dois) representantes de Associações/Movimento Populares.

           

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - CE, 27 de Setembro de 2011.

            Jefferson Paes/de Andrade Rodrigues

            Prefeito Municipal

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