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  • Legislação [Lei Nº 400 de 16 de Agosto de 2011]




Lei nº 400, de 16 de agosto de 2011

 

    Dispõe sobre a doação de terreno a pessoas carentes do Município, e adota outras providências.

      O Prefeito Municipal de Catarina Estado do Ceará, Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, no uso de suas atribuições legais GEC,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um imóvel com a finalidade de ampliação das casas de pessoas carentes residentes no Conjuntos habitacionais Vereador José Raimundo Rodrigues (Zezo Rodrigues) e no Conjunto Habitacional Alfredo Rodrigues Pereira. “O terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, localizado no Bairro Lagoinha, Cidade de Catarina-CE, com perímetro de área abrangido: constituído de 04 (quatro) vértices; partindo do vértice 01 (um), com um ângulo interno de 90º00'00” em linha reta, no sentido leste/oeste medem-se 79,30m (setenta e nove metros e trinta centímetros), até o vértice 02 (dois), estremando ao Sul com o alinhamento com fundos de residência e com Avenida Alfredo Rodrigues Pereira; do vértice 02 (dois) com um ângulo interno de 90º00'00”, fazendo uma reflexão em linha reta em sentido sul/norte, medem-se 20,00m (vinte metros) até o vértice 03 (três), estremando ao Oeste com alinhamento ao terreno de propriedade do Sr. Francisco Duarte Martins (Dodô), do vértice 03 (três) com um ângulo interno de 90º00'00”, fazendo uma reflexão do sentido Leste/oeste, medem-se 79,30 (setenta e nove metros e trinta centímetros) até o vértice 04 (quatro), estremando ao Norte com alinhamento da Rua Vereador Zezo Rodrigues. Do vértice 04 (quatro) com um ângulo interno de 90º00'00”, fazendo uma reflexão em linha reta, no sentido Norte/sul medem-se 20,00m (vinte metros) até o vértice 01 (um), fechando o polígono, totalizando uma área de 1.586mº.

         

          Art. 2º.   

          A doação será efetuada para ampliação das casas de pessoas carentes residentes no conjunto habitacional, mediante termo de doação a ser emitido pela Administração;

           

            Art. 3º.   

            Será nomeada uma comissão com 04 (quatro) membros, composta de 03 (três) servidores efetivos e 01 (um) membro da comunidade local para avaliação do terreno a ser doado;

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - CE, em 16 de agosto de 2011.

                Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                Prefeito Municipal

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