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- Legislação [Lei Nº 399 de 1 de Agosto de 2011]
Lei nº 399, de 01 de agosto de 2011
Dispõe sobre a criação de o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina CONSEA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, no uso de suas atribuições legais etc.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil, para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, constituído em parceria com o Governo Municipal e com a sociedade civil, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Cabe ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de subsidiar a Prefeitura do Município de Catarina, na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação adequada em quantidade, qualidade, de forma acessível e permanente e valorizando e fortalecendo o princípio da soberania alimentar.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, tem como finalidade propor políticas, programas, projetos e ações que configurem o direito humano a alimentação adequada e a soberania alimentar, competindo-lhe, ainda:
Propor as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional a serem implementadas;
Incentivar a articulação e mobilização da sociedade civil para implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome no âmbito municipal;
Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
Estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
Propor e aprovar a política municipal de segurança alimentar e nutricional, em conformidade com a Lei Estadual 11.346 de 15 de setembro de 2006, que disciplina sobre a política estadual de segurança alimentar e nutricional;
Contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar, instituídos pelos Governos Estadual e Federal;
Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, objetivando a união de esforços;
Criar câmaras temáticas para o acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de segurança alimentar e nutricional;
Planejar, organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina;
Apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os projetos e ações prioritárias do plano municipal de segurança alimentar e nutricional;
Elaborar o seu regimento interno
A Comissão Executiva do Conselho de Segurança alimentar e Nutricional de Catarina-CONSEA, terá a seguinte composição:
Um (1) Presidente
Um (1) Vice-Presidente
Um (1) Primeiro Secretário
Um (1) Segundo Secretário
A Comissão Executiva do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, será eleita dentre e pelos membros titulares.
O Conselho observará em sua composição a proporcionalidade de 1/3 de representantes do Poder Público e 2/3 de representantes das entidades da sociedade civil.
Para cada representante titular haverá um representante suplente.
Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, incluindo as Secretarias afins ao tema da segurança Alimentar e Nutricional (Saúde, Educação, Agricultura, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Planejamento e de Governo) e órgãos estaduais e federais da área de produção e abastecimento de alimentos sediados no município.
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes segmentos sociais:
Movimento Sindical, de empregados, urbano e rural;
Associação de classe e conselhos profissionais;
Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município, como por exemplo católicos, espíritas, evangélicos, umbandistas e demais representações religiosas.
Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não-governamentais;
Instituições educacionais.
As instituições que representarão a sociedade civil no CONSEA de Catarina, deverão ter efetiva participação social no município.
A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou a posteriori em igual prazo, caso ocorra imprevisões.
O CONSEA de Catarina será nomeado através de Portaria Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e nãogovernamentais com seus respectivos suplentes
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As plenárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina- CONSEA, tem caráter público, aberta à participação de convidados ou interessados e de representantes de órgãos ou entidades que atuam no município ou na região, sem direito a voto.
O CONSEA realizará semestralmente plenárias com os representantes de conselhos afins para discutir e aprofundar temáticas de interesse comum, promovendo e fortalecendo a intersetorialidade.
A competência e a forma de atuação dos conselheiros serão estabelecidas no regimento interno do Conselho Municipal.
A participação no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina é considerada serviço de interesse relevante prestado ao município, de forma voluntária e sem qualquer remuneração.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina terá dotações orçamentárias, previstas em lei, necessárias para a efetiva concretização dos objetivos propostos, bem como a disponibilização pelo município de pessoal para exercer as funções de suporte técnico e administrativo em sua secretaria geral.