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  • Legislação [Lei Nº 399 de 1 de Agosto de 2011]




Lei nº 399, de 01 de agosto de 2011

 

    Dispõe sobre a criação de o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina CONSEA, e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, no uso de suas atribuições legais etc. 

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil, para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.

         

          Art. 2º.   

          O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, constituído em parceria com o Governo Municipal e com a sociedade civil, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

            Art. 3º.   

            Cabe ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de subsidiar a Prefeitura do Município de Catarina, na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação adequada em quantidade, qualidade, de forma acessível e permanente e valorizando e fortalecendo o princípio da soberania alimentar.

             

              Art. 4º.   

              O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, tem como finalidade propor políticas, programas, projetos e ações que configurem o direito humano a alimentação adequada e a soberania alimentar, competindo-lhe, ainda:

               

                Propor as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional a serem implementadas;

                  Incentivar a articulação e mobilização da sociedade civil para implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome no âmbito municipal;

                   

                    Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

                     

                      Estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;

                        Propor e aprovar a política municipal de segurança alimentar e nutricional, em conformidade com a Lei Estadual 11.346 de 15 de setembro de 2006, que disciplina sobre a política estadual de segurança alimentar e nutricional;

                         

                          Contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar, instituídos pelos Governos Estadual e Federal;

                           

                            Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, objetivando a união de esforços;

                             

                              Criar câmaras temáticas para o acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de segurança alimentar e nutricional;

                               

                                Planejar, organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina;

                                 

                                  Apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os projetos e ações prioritárias do plano municipal de segurança alimentar e nutricional;

                                    Elaborar o seu regimento interno

                                      Art. 5º.   

                                      A Comissão Executiva do Conselho de Segurança alimentar e Nutricional de Catarina-CONSEA, terá a seguinte composição:

                                       

                                        Um (1) Presidente

                                         

                                          Um (1) Vice-Presidente

                                           

                                            Um (1) Primeiro Secretário

                                             

                                              Um (1) Segundo Secretário

                                               

                                                A Comissão Executiva do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina - CONSEA, será eleita dentre e pelos membros titulares.

                                                 

                                                  Art. 6º.   

                                                  O Conselho observará em sua composição a proporcionalidade de 1/3 de representantes do Poder Público e 2/3 de representantes das entidades da sociedade civil.

                                                   

                                                    Para cada representante titular haverá um representante suplente.

                                                     

                                                      Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, incluindo as Secretarias afins ao tema da segurança Alimentar e Nutricional (Saúde, Educação, Agricultura, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Planejamento e de Governo) e órgãos estaduais e federais da área de produção e abastecimento de alimentos sediados no município.

                                                       

                                                        A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes segmentos sociais:

                                                         

                                                          Movimento Sindical, de empregados, urbano e rural;

                                                           

                                                            Associação de classe e conselhos profissionais;

                                                             

                                                              Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município, como por exemplo católicos, espíritas, evangélicos, umbandistas e demais representações religiosas.

                                                                 
                                                                   

                                                                    Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não-governamentais;

                                                                     

                                                                      Instituições educacionais.

                                                                       

                                                                        Art. 7º.   

                                                                        As instituições que representarão a sociedade civil no CONSEA de Catarina, deverão ter efetiva participação social no município.

                                                                         

                                                                          Art. 8º.    O mandato dos membros representantes da sociedade civil no CONSEA será de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução consecutiva,
                                                                            Art. 9º.   

                                                                            A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou a posteriori em igual prazo, caso ocorra imprevisões.

                                                                             

                                                                              Art. 10.   

                                                                              O CONSEA de Catarina será nomeado através de Portaria Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e nãogovernamentais com seus respectivos suplentes

                                                                              .

                                                                                Art. 11.   

                                                                                As plenárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina- CONSEA, tem caráter público, aberta à participação de convidados ou interessados e de representantes de órgãos ou entidades que atuam no município ou na região, sem direito a voto.

                                                                                 

                                                                                  O CONSEA realizará semestralmente plenárias com os representantes de conselhos afins para discutir e aprofundar temáticas de interesse comum, promovendo e fortalecendo a intersetorialidade.

                                                                                   

                                                                                    Art. 12.   

                                                                                    A competência e a forma de atuação dos conselheiros serão estabelecidas no regimento interno do Conselho Municipal.

                                                                                     

                                                                                      Art. 13.   

                                                                                      A participação no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina é considerada serviço de interesse relevante prestado ao município, de forma voluntária e sem qualquer remuneração.

                                                                                       

                                                                                        Art. 14.   

                                                                                        O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Catarina terá dotações orçamentárias, previstas em lei, necessárias para a efetiva concretização dos objetivos propostos, bem como a disponibilização pelo município de pessoal para exercer as funções de suporte técnico e administrativo em sua secretaria geral.

                                                                                         

                                                                                          Art. 15.   

                                                                                          Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                                                                                           

                                                                                            Art. 16.   

                                                                                            Revogam-se todas as disposições em contrário.

                                                                                             

                                                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, 26 de maio de 2011.

                                                                                               

                                                                                              Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                               

                                                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.