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  • Legislação [Lei Nº 396 de 15 de Fevereiro de 2011]




Lei nº 396, de 15 de fevereiro de 2011

 

    Responsabiliza os proprietários de imóveis para Construção/adequação de calçadas e adota outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, etc.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica na responsabilidade dos proprietários dos imóveis a construção/adequação de calçadas e passeios públicos com altura de 50 cm e largura de 1,50cm, visando à segurança da circulação do pedestre e, em especial de pessoas com necessidades especiais com mobilidade reduzida.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            CATARINA (CE), em 15 de fevereiro de 2011.

             

            Jefferson Paes de Andrade Rodrigues 

            - Prefeito Municipal -

             

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