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- Legislação [Lei Nº 396 de 15 de Fevereiro de 2011]
Lei nº 396, de 15 de fevereiro de 2011
Responsabiliza os proprietários de imóveis para Construção/adequação de calçadas e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica na responsabilidade dos proprietários dos imóveis a construção/adequação de calçadas e passeios públicos com altura de 50 cm e largura de 1,50cm, visando à segurança da circulação do pedestre e, em especial de pessoas com necessidades especiais com mobilidade reduzida.