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- Legislação [Lei Nº 395 de 13 de Dezembro de 2010]
Lei nº 395, de 13 de dezembro de 2010
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos e órgãos da administração direta;
o Orçamento da Seguriade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da adrninistração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A receita orçamentária é estimada em R$ 18.011.874,00 (Dezoito Milhões, Onze Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro Reais), sendo desdobrada em:
R$ 12.365.474,00 (Doze Milhões, Trezentos e Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais) do Orçamento Fiscal; e
R$ 5.646.400,00 (Cinco Milhões, Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo l da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercicio de 2011.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 18.011.874,00 (Dezoito Milhões, Onze Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro Reais), sendo desdobrada em:
R$ 12.365.474,00 (Doze Milhões, Trezentos e Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais) do Orçamento Fiscal; e
R$ 5.646.400,00 (Cinco Milhões, Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Do montante fixado no inciso Il deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ R$ 5.646.400,00 (Cinco Milhões, Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social dos Recursos do Orçamento Fiscal.
Da Distribuição da Despesa por Orgãos
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR - R$ |
Câmara Municipal | 573.432,00 |
Secretaria de Governo | 611.500,00 |
Secretaria de Administração | 497.500,00 |
Secretaria de Finanças | 818.542,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Agrário | 1.282.500,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo | 1.115.400,00 |
Secretaria de Educação | 6.086.500,00 |
Secretaria de Cultura | 282.000,00 |
Secretaria de Juventude e do Esporte | 179.500,00 |
Secretaria de Saúde | 4.531.000,00 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo | 1.875.000,00. |
Secretaria de Planejamento | 31.000,00 |
Secretaria da Controladoria Interna | 63.000,00 |
Reserva de Contingência | 65.000,00 |
TOTAL | 18.011.874,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos l, ll, lll e lV da Lei nº 4,320/64.
A movimentação de recursos entre elementos de despesas pertencentes ao mesmo grupo de despesa, na mesma unidade orçamentária, não se inclui no limite estabelecido no caput deste artigo, por se tratar de simples alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD.
A movimentação de recursos entre elementos de despesa de que trata o § 1º deste artigo, limitar-se-á ao montante da despesa fixada para cada grupo de natureza de despesa em cada unidade orçamentária.
Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consegiuências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.