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- Legislação [Lei Nº 391 de 18 de Maio de 2010]
Lei nº 391, de 18 de maio de 2010
Dispõe sobre a implantação do projeto aluno nota 10, em todas as escolas da rede pública de ensino municipal e que tenham do 6º ao 9º ano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica implantado o Projeto Aluno Nota 10, em todas as escolas da rede pública de ensino municipal e que tenham de 6º ao 9º ano, conforme modelo elaborado pela EEF Francisco Rodrigues Pereira em anexo e parte integrante desta Lei.
Constituem objetivos geral e específicos deste Projeto: Despertar no aluno o interesse em desenvolver suas capacidades cognitivas para que o mesmo possa conviver de forma competitiva num mundo onde a globalização se faz presente a cada instante, as tecnologias são superadas pelo novo onde pessoas são instigadas a se adaptarem às mudanças da sociedade na qual estão inseridas; desenvolver habilidades cognitivas do aluno no processo de aprendizagem; despertar o espírito de competitividade do aluno; fomentar a leitura e a escrita; preparar o aluno para a sua integração no uso das tecnologias; levar o aluno a perceber-se como sujeito participativo num mundo globalizado.
As estratégias de ação: As ações a serem desenvolvidas na escola são pertinentes ao processo de escolha dos ALUNOS NOTA 10 durante o ano letivo, sendo feita uma mobilização pela escola para divulgação do projeto e esclarecimentos quanto aos critérios a serem avaliados para a inscrição do aluno no projeto: Será realizado um coquetel para os alunos, professores, funcionários, pais e outros convidados; ao final de cada bimestre, uma seleção, uma seleção NOTA 10 durante o ano letivo, sendo feita uma mobilização pela escola para divulgação do projeto e esclarecimentos quanto aos critérios a serem avaliados para a inscrição do aluno no projeto: Será realizado um coquetel para os alunos, professores, funcionários, pais e outros convidados; ao final de cada bimestre, uma seleção, uma seleção pelo núcleo gestor e professores, através da melhores notas adquiridas pelos discentes e a sua frequência escolar, A cada bimestre será entregue brindes para os ALUNOS NOTA DEZ. ao final do ano letivo, os 10(dez) alunos selecionados como os melhores do ano, passarão a receber mensalmente até o final de 2010 a bolsa no valor de R$. 80,00 e serão beneficiados com um curso de computação; o aluno que se destacar, em maior nota, entre os ALUNOS NOTA 10, receberá um computador.
O orçamento, por escola, encontra-se discriminado no modelo em anexo, cujo valor total é de R$.11.930,00 (onze mil, novecentos e trinta reais).
Os recursos para custear os dispêndios originários desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.