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  • Legislação [Lei Nº 384 de 18 de Agosto de 2009]




Lei nº 384, de 18 de agosto de 2009

 

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ.
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) criando a seguinte dotação:

        11 — Secretaria de Infra — Estrutura e Urbanismo
        1101 — Secretaria de Infra — Estrutura e Urbanismo
        15 - Urbanismo
        451 — Infra-Estrutura e UrbanismoS8
        062 — Obras e Urbanismo
        1.053 — AMPLIAÇÃO E REFORTMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL


        44.90.51.00 — Obras e Instalações ….............................................R$ 65.000,00 

         

          Art. 2º.   

          A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43 § 1º incisos | a Ill da Lei 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual 2006-2009* e ás metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

             

              Art. 4º.   

              Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes no Art.1º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, em 18 de Agosto de 2009.

                   

                   


                  Jefferson Paes Andrade Rodrigues
                  Prefeito Municipal

                   

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