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- Legislação [Lei Nº 380 de 18 de Março de 2009]
Lei nº 380, de 18 de março de 2009
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar a nomenclatura do cargo de atendente de enfermagem para auxiliar de enfermagem e dá outras providências.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura do cargo de atendente de enfermagem para auxiliar de enfermagem.
Os vencimentos e as atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem são os mesmos do cargo de atendente de enfermagem, uma vez que o segundo apenas mudou a nomenclatura.