Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 376 de 30 de Junho de 2008]
LEI Nº 376, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2009 e dá outras providências.
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Identificador de Uso (IDUSO):
- 0 – recursos destinados à contrapartida
- 1 – contrapartida — BIRD
- 2 – Ccontrapartida — BID
- 3 – outras contrapartidas.
Grupo de Fonte de Recursos:
- 1 – recursos do tesouro — exercício corrente
- 2 – recursos de outras fontes — exercício corrente
- 3 – recursos do tesouro — exercícios anteriores
- 6 – recursos de outras fontes — exercícios anteriores
- 9 – recursos condicionados.
Especificação das Fontes de Recursos:
- 00 – recursos próprios ou ordinários
- 21 – recursos de aplicações financeiras
- 31 – recursos do FUNDEB
- 32 – recursos do SUS
- 33 – recursos do FNDE
- 34 – recursos do FNAS
- 39 – outrosrecursos vinculados
- 46 – operações de crédito
- 55 – convênios
- 70 – alenação de bens
- 81 – doações e financiamento de projetos
- 91 – CIDE
- 99 – outras fontes
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Diretrizes Gerais
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
DISPOSIÇÕES FINAIS