• Início
  • Legislação [Lei Nº 375 de 28 de Abril de 2008]




LEI Nº. 375/2008  Catarina - Ce, 28 de Abril de 2008.

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ
        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
          Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis Mil e Quinhentos Reais) criando a seguinte classificação econômica nas seguintes dotações orçamentárias:

               •  05 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário 

            0501 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário

            20 - Agricultura

            0037 - Administração Geral

            122 - Administração Geral

            2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

            4.4.90.61.00 - Aquisição de IMÓVEIS…........................ R$ 14.000,00

             •   09 - Secretaria da Juventude e do Esporte

            0901 - Secretaria da Juventude e do Esporte

            12 - Educação

            122 - Administração Geral

            0037 - Administração Geral 

            2.054 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SEC. DA JUVENTUDE E DO ESPORTE

            4,4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ….......................R$ 2.500,00

              Art. 2º.    A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I a III da Lei Nº 4.320/64.
                Art. 3º.    A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual 2006-2009 e às metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                  Art. 4º.    Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.
                    Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Catarina (CE), em 28 de abril de 2008

                       

                      Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                      Prefeito Municipal

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.