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- Legislação [Lei Nº 372 de 14 de Abril de 2008]
LEI Nº 372/2008, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza a alienação das ações correspondentes à participação acionária do Município junto a PETROBRAS e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – CE.: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover, por meio de leilão em pregão especial na Bolsa de Valores Regional do Ceará (BVRg), a venda das ações que representam a participação a acionária do Município de Catarina-CE, junto a PETROBRÁS.
Art. 2º.
O valor correspondente a cada ação será tomado pela cotação estabelecida pelo mercado no dia da negociação das mesmas.
Art. 3º.
Os valores resultantes da venda das ações serão revertidos em despesas de capital incorporadas ao patrimônio Municipal.