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  • Legislação [Lei Nº 369 de 25 de Fevereiro de 2008]




LEI Nº 369/2008, CATARINA (CE), 25 de Fevereiro de 2008.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional de vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), criando as seguintes dotações:

        06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO;

        0601  – Fundo Municipal de Ação Social;

        08 – Assistência Social;

        482 – Habitação Urbana;

        0352 – Melhorias de Condições de Habitações Urbanas;

        1.053 – APOIO A PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TECNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

        3.3.90.39.00 – Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica.................. R$ 40.000,00

          Art. 2º.    A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43 § 1º, incisos I a III da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º.    A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual 2006-2009 e as metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
              Art. 4º.    Fica o Poder Executo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 30 (trinta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – CE, em 25 de Fevereiro de 2008.

                   

                  Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                  Prefeito Municipal

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