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  • Legislação [Lei Nº 365 de 31 de Outubro de 2007]




Lei nº 365, de 31 de outubro de 2007

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA parao exercício financeiro de 2008, compreendendo:

           

            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                   

                    Art. 2º.   

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 14.479.440,00 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, e Quatrocentos e Quarenta Reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$9.237.840,00 (Nove Milhões, Duzentos eTrinta e sete Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) do Orçamento Fiscal; e 

                       

                        RS 5.241.600,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Mil, e Seiscentos Reais seiscentos e noventa e um mil e vinte e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          Art. 3º.   

                          As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2008.

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA.

                             

                              Da Despesa Total

                               

                                Art. 4º.   

                                A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 14.479.440,00 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, e Quatrocentos e Quarenta Reais), sendo desdobrada em:

                                 

                                  RS 9.237.840„00 (Nove Milhões, Duzentos e Trinta Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) do Orçamento Fiscal; e

                                   

                                    R$ 5.241.600,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Mil, e Seiscentos Reais seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                     

                                      Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento daSeguridade Social, parcela de R$ R$ 5.241.600,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Mil, e Seiscentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social dos Recursos do Orçamento Fiscal.

                                       

                                        Da Distribuição da Despesa por Órgãos

                                         

                                          Art. 5º.   

                                          A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                           

                                          ORGÃOVALOR - R$
                                          Câmara Municipal493.032,00
                                          Gabinete do Prefeito529.068,00
                                          Secretaria de Administração459.300,00
                                          Secretaria de Finanças493.500,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Agrário663.900,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo1.020.200,00
                                          Secretaria de Educação4.191.920,00
                                          Secretaria de Cultura512.810,00
                                          Secretaria de Juventude e do Esporte166.310,00
                                          Secretaria de Saúde4.221.400,00
                                          Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo1.698.000,00
                                          Reserva de Contingência30.000,00
                                          TOTAL14.479.440,00

                                           

                                           

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                             

                                              Art. 6º.   

                                              Fica autorizada a abertura decréditos adicionais suplementares:

                                               

                                                até o limite de 70% (setenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", mediante a utilizaçãode recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei n°4.320/64.

                                                 

                                                  Como objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

                                                   

                                                    o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;

                                                     

                                                      amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.

                                                       

                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                         

                                                          Art. 7º.   

                                                          O Chefe do Poder Executivo fixar a, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                           

                                                            Art. 8º.   

                                                            O Prefeito Municipal, até 30 dias apósa publicação desta lei, estabelecera a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

                                                             

                                                              Art. 9º.   

                                                              Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2.007 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.008.

                                                               

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 31 de Outubro de 2.007.

                                                                 

                                                                 


                                                                JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES
                                                                Prefeito Municipal

                                                                 

                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.