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  • Legislação [Lei Nº 360 de 1 de Fevereiro de 2007]




Lei nº 360, de 01 de fevereiro de 2007

 

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais ) criando a seguinte dotação:

        06 — Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendendorismo

        0601 — Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendendorismo

        243 — Assistência a Criança e ao Adolescente

        086 — Programa ASSEFI

        1.049 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA O PROGRAMA  ASSEF

        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .................... R$ 21.000,00

         

          Art. 2º.   

          A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43,8 1º, incisos | a Ill da Lei Nº 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual 2006-2009 e às metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

             

              Art. 4º.   

              Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, EM: 01 DE LEO DE 2007.

                   

                  JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                  Prefeito Municipal

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