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  • Legislação [Lei Nº 359 de 14 de Novembro de 2006]




LEI N° 359 / 2006. 

Catarina-Ce, 14 de Novembro de 2006.

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) criando a seguinte dotação:

        05 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendendorismo

        0501 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendendorismo

        16- Habitação

        481 - Habitação Rural

        352 - Melhoria e Condições Habitacionais

        1.046 - CONSTRUÇÃO DE KITS SANITÁRIOS

        4.4.90.51.00- Obras e Instalações........................... R$ 20.000,00

          Art. 2º.    A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I a III da Lei N° 4.320/64.
            Art. 3º.    A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao Plano Plurianual 2006-2009 e às metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
              Art. 4º.    Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 14 Novembro de 2006.

                   

                  JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                  Prefeito Municipal

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