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  • Legislação [Lei Nº 352 de 12 de Junho de 2006]




LEI Nº 352/2006

    Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais,

      Faço Saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos sessenta mil reais), criando as seguintes dotações:

        0301 1545100621 045 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO

        4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente                        R$ 80.000,00

        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                                     R$ 380.000,00

          Art. 2º.    A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos próprios do Município e Transparência da SECRETARIA DA INFRA – ESTRUTURA/SEINFRA do ESTADO DO CEARÁ.
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 10% (dez por cento) do valor deste crédito especial.
              Art. 5º - As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 12 de Junho de 2006.

                   

                  Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                  Prefeito Municipal

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