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- Legislação [Lei Nº 334 de 1 de Julho de 2005]
Lei nº 334, de 01 de julho de 2005
Institui o plano municipal de educação, na conformidade com a constituição federal, constituição estadual e lei orgânica do município de Catarina, estado do Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei municipal estabelece o Plano Municipal de Educação com duração de 04 (quatro) anos.
O Plano Municipal de Educação foi elaborado com a participação da sociedade, sob a Coordenação da Secretaria de Educação, subsidiada pelo CREDE-16, ATP em conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Educação.
O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do que dispõe a Constituição Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município de Catarina, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da Republica e a Constituição do Estado do Ceará, como também a Lei Orgânica do município.
O Plano Municipal de Educação contem a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento anexo.
Compete a Secretaria Municipal de Educação realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por contas das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de recursos capitados no decorrer da execução do Plano.