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  • Legislação [Lei Nº 333 de 1 de Julho de 2005]




Lei nº 333, de 01 de julho de 2005

 

    Cria a gratificação de desempenho de atividade técnico agrícola, e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a gratificação de Desempenho de Atividade Tecnico Agrícola.

         

          Art. 2º.   

          A gratificação será paga de forma variável, e em complementação à remuneração dos servidores que atuarem junto ao Programa Agente rural do Municipio, nos limites estabelecidos em tabela constante no anexo l.

           

            Art. 3º.   

            As gratificações serão mensalmente até os limites estabelecidos pelo artigo anterior.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicção, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitra Municipal de Catarina-CE, 01 de julho de 2005.

                 

                 

                 

                Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

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