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- Legislação [Lei Nº 332 de 1 de Julho de 2005]
Lei nº 332, de 01 de julho de 2005
Autoriza a celebração de convênio com instituições financeiras e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Instituições Financeiras visando a concessão de emprestimos garantidos por consignação em folha de pagamento de servidores municipais.
Os descontos serão efetuados nos termos e condições estabelecidas pelo convênio celebrado e autorizado pelos conventes.