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- Legislação [Lei Nº 322 de 28 de Setembro de 2004]
Lei nº 322, de 28 de setembro de 2004
Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereador do município de Catarina - CE, para legislatura 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
O subsídio mensal do Vereador e do Vereador- Presidente da Câmara do Município da Catarina, é fixada nea tarm** dooia Lei.
O Vereador Presidente da Câmara perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais).
O subsídio legal que assumir a chefia do Poder Legislativo, durante os impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Presidente previsto no artigo 2o desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.
A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Os subsídios dos Vereadores terão suas expressões monetárias revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos Deputados Estaduais do Estado do Ceará.
As despesas decorrentes desta Lei, serão suportados pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.