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  • Legislação [Lei Nº 322 de 28 de Setembro de 2004]




Lei nº 322, de 28 de setembro de 2004

 

    Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereador do município de Catarina - CE, para legislatura 2005 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.   

        O subsídio mensal do Vereador e do Vereador- Presidente da Câmara do Município da Catarina, é fixada nea tarm** dooia Lei.

         

          Art. 2º.   

          O Vereador Presidente da Câmara perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais).

           

            Art. 3º.   

            O subsídio dois demais Vereadores será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais.

             

              Art. 4º.   

              O subsídio legal que assumir a chefia do Poder Legislativo, durante os impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Presidente previsto no artigo 2o desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.

               

                A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.

                 

                  Art. 5º.   

                  Os subsídios dos Vereadores terão suas expressões monetárias revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos Deputados Estaduais do Estado do Ceará.

                   

                    Art. 6º.   

                     Em licença por motivo de saúde o Vereador receberá integralmente o seu subsídio.

                     

                      Art. 7º.   

                      As despesas decorrentes desta Lei, serão suportados pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

                       

                        Art. 8º.   

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 28 de setembro de 2004.

                           

                          Lamartine Araújo Rodrigues

                          -Prefeito Municipal-

                           

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