• Início
  • Legislação [Lei Nº 321 de 28 de Setembro de 2004]




Lei nº 321, de 28 de setembro de 2004

 

    Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Catarina - CE, para o quadriênio 2005/2008 e dá outras providências.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O subsídio mensal do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Catarina, é fixado nos termos desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          O Prefeito perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

           

            Art. 3º.   

            O subsídio do Vice Prefeito atenderá os seguintes critérios

             

              Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do município, seu subsídio será no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais).

               

                Não exercendo atividade administrativa permanente junto â Administração, seu subsídio será no valor de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais).

                 

                  Art. 4º.   

                  O subsídio legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2° desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.

                   

                    A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.

                     

                      Art. 5º.   

                      Os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito terão suas expressões monetárias revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.

                       

                        Art. 6º.   

                        Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.

                         

                          O Vice Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.

                           

                            Art. 7º.   

                            As despesas decorrentes desta Lei, serão suportados pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

                             

                              Art. 8º.   

                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2005.

                               

                                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 28 de setembro de 2004.

                                 

                                Lamartine Araújo Rodrigues

                                -Prefeito Municipal-

                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.