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- Legislação [Lei Nº 321 de 28 de Setembro de 2004]
Lei nº 321, de 28 de setembro de 2004
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Catarina - CE, para o quadriênio 2005/2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O subsídio mensal do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Catarina, é fixado nos termos desta Lei.
O Prefeito perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O subsídio do Vice Prefeito atenderá os seguintes critérios
Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do município, seu subsídio será no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais).
Não exercendo atividade administrativa permanente junto â Administração, seu subsídio será no valor de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais).
O subsídio legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2° desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.
A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito terão suas expressões monetárias revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.
O Vice Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
As despesas decorrentes desta Lei, serão suportados pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.