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- Legislação [Lei Nº 319 de 1 de Julho de 2004]
Lei nº 319, de 01 de julho de 2004
Dispõe sobre custeamento de exames de DNA, pela Prefeitura de Catarina, a pessoas reconhecidamente carente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de proteção dos interesses coletivos, á ordem pública e a defesa comum.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a custear a realização de exame de DNA a pessoas reconhecidamente carente residente no Município de Catarina, dentro da disponibilidade financeira..
Para efeito do parágrafo anterior, os termos serão definidos mediante convênio a ser ajustado entre o Município de Catarina e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício.