• Início
  • Legislação [Lei Nº 319 de 1 de Julho de 2004]




Lei nº 319, de 01 de julho de 2004

 

    Dispõe sobre custeamento de exames de DNA, pela Prefeitura de Catarina, a pessoas reconhecidamente carente.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de proteção dos interesses coletivos, á ordem pública e a defesa comum.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a custear a realização de exame de DNA a pessoas reconhecidamente carente residente no Município de Catarina, dentro da disponibilidade financeira..

         

          Art. 2º.   

          Para efeito do parágrafo anterior, os termos serão definidos mediante convênio a ser ajustado entre o Município de Catarina e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

           

            Art. 3º.   

            As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DECATARINA (CE), em 01 de julho de 2004

                 

                Lamartine Araújo Rodrigues 

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.