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  • Legislação [Lei Nº 318 de 1 de Julho de 2004]




 

Lei nº 318, de 01 de julho de 2004

 

    Dispõe sobre valor do salário mínimo no município de Catarina e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Estabelece o valor do salário mínimo, como teto mínimo de remuneração salarial dos servidores municipais..

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), em 01 de julho de 2004

             

            Lamartine Araújo Rodrigues

            Prefeito Municipal

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